- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Agravo de Instrumento 1000057-95.2017.5.02.0463, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVALIDADE E INAPLICABILIDADE DO ACORDO COLETIVO. PRODUÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. I. Deixa-se de conhecer do agravo de instrumento, no aspecto, por ausência de interesse recursal, uma vez que a Presidência do Tribunal Regional recebeu o recurso de revista em relação aos temas em apreço. II. Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. RE 590.415/SC. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Tendo em vista o reconhecimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, no mérito do recurso de revista interposto pela parte reclamante, resta inviável, neste momento, o exame acerca do tema em exame. 3. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVALIDADE E INAPLICABILIDADE DO ACORDO COLETIVO. PRODUÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. I. No caso vertente, o Tribunal Regional deixou de se manifestar a respeito da declaração de invalidade e inaplicabilidade do acordo coletivo sob o enfoque das alegações apresentadas pela parte reclamante. A análise dessa matéria mostra-se relevante para o deslinde da controvérsia acerca da invalidade do acordo coletivo que estipulou a adesão ao PDV com repercussão na quitação geral do contrato de trabalho, como o fato de que a parte reclamante foi dispensada e assinou o termo de adesão ao PDV após o período de 24 a 31/8/2016, ou seja, fora do prazo em que seria válida a cláusula de quitação geral do contrato. Ademais, não houve pronunciamento no acórdão regional sobre o pedido do reclamante de " exclusão de provas ilícitas nos autos, onde há o pleito de declaração de nulidade das interceptações telefônicas, grampos a rede social do advogado peticionante, e provas produzidas em outros processos das quais a parte recorrente não fez parte do contraditório ". II. Nesse contexto, constatada a omissão no julgado, impõe-se o reconhecimento da nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000057-95.2017.5.02.0463. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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