- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101836-21.2016.5.01.0222, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO IRREGULAR DA INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO EM DOBRO. Vislumbrada possível ofensa ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, a autorizar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO IRREGULAR DA INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO EM DOBRO. 1. Na hipótese, como referido no acórdão impugnado, a pauta de convocação da sessão virtual foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 09/11/2023. 2. Todavia, a intimação pessoal do ente público só foi expedida em 14/11/2023, de maneira que não transcorreram 10 dias úteis entre a comunicação eletrônica e a sessão virtual do dia 29/11/2023. 3. Assim, na hipótese, o Município não foi regularmente intimado do ato processual de inclusão do agravo de petição na pauta de julgamento, pois não obedecido o prazo mínimo de 10 dias úteis, contrariamente ao entendimento consignado pela Corte de origem no acórdão recorrido, uma vez que a publicação do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho não atende à exigência de intimação pessoal do Município reclamado. 4. Reconhecida a violação ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101836-21.2016.5.01.0222. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.