JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000237-46.2012.5.09.0872

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000237-46.2012.5.09.0872, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/10/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA APRESENTADO PELO RECLAMADO BANESPREV - FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. Não se conhece de Agravo Interno apresentado pela parte que não interpôs Recurso de Revista e, consequentemente, Agravo de Instrumento, não possuindo, portanto, legitimidade recursal para figurar, na condição de agravante, no presente remédio interno. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APRESENTADO PELO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DEMAIS REFLEXOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I, DA SÚMULA N.º 422, DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos tópicos. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que o Regional, após análise dos elementos probatórios, notadamente a prova oral, adotou conclusão no sentido de que a “fidúcia diferenciada” ostentada pela reclamante não seria suficiente para enquadrá-la na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, mas apenas na do art. 224, § 2.º, da CLT, visto que não comprovada, de forma cabal e inconteste, a sua qualidade de autoridade máxima da agência. Com efeito, as declarações prestadas pelas testemunhas, cujo teor encontra-se integralmente transcrito, não se revelam suficientes para confirmar a tese trazida pela defesa de que a reclamante exercia cargo de confiança na forma do art. 62, II, da CLT, com amplos poderes de mando, gestão e representação, controle absoluto da sua jornada de trabalho e presença. Some-se a isto o fato de, considerando a fundamentação do acórdão recorrido, estarmos diante da existência de prova dividida, em que o julgador do Regional, acertadamente, solucionou a controvérsia fática em desfavor daquele que tinha o ônus probatório, no caso, o reclamado, ao alegar fato impeditivo do direito às horas extras (enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT), sendo que de tal encargo não se desvencilhou. Agravo conhecido e não provido, no tópico. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS PROBATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional não solucionou o debate pelo enfoque da distribuição do ônus probatório, mas sim com lastro na prova dos autos, notadamente, a testemunhal, razão pela qual não há falar-se em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Irrelevante, portanto, perquirir-se acerca do ônus da prova, visto que tal procedimento somente se justifica na ausência de provas. Os arestos colacionados não atendem à exigência do art. 896, § 8.º, da CLT, especificamente, porquanto não foi observado o cotejo analítico de teses. Agravo conhecido e não provido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000237-46.2012.5.09.0872. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010051-93.2021.5.03.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE REGIONAL. ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendênci…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001329-50.2019.5.02.0077

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, cabe à parte recorrente “ transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos Embargos Declarat…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000806-32.2017.5.10.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE GESTÃO. CONFIGURAÇÃO. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que o autor desempenhava função de confiança bancária do art. 224, § 2º, da CLT. 2. Nesse contexto, a análise das alegações do agravante, no tocante ao exercíci…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003374-86.2016.5.10.0801

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente transcreveu no seu recurso de revista apenas os trechos da petição de embargos declaratórios e do respectivo acórdão resolutório dos embargos de declaração. Contudo, não transcreveu o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001088-45.2018.5.09.0009

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA SÚMULAS 102, I, E 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que se discute o enquadramento dos ocupantes do cargo de “ANALISTA PREV FRAUDES ELE” na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, de modo a autorizar a jornada laboral de oito horas diárias.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.