JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0022122-49.2015.5.04.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0022122-49.2015.5.04.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DIALOGAM COM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST. Hipótese em que, no acórdão recorrido, o Tribunal Regional julgou parcialmente procedente os pedidos rescisórios. Nas razões de recurso ordinário, contudo, a recorrente discorre sobre todo o histórico processual, ignorando o que já foi julgado procedente e não se manifestando expressamente sobre o que pretende ser reformado. Incidência da Súmula 422 do TST . Recurso ordinário de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022122-49.2015.5.04.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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