Ação Rescisória 0000471-61.2016.5.17.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/09/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. APELO DESFUNDAMENTADO. No caso em exame, o Tribunal Regional foi categórico ao reconhecer a incidência do óbice previsto na Orientação Jurisprudencial nº 134 da SBDI-2 do TST, concluindo pela inadmissibilidade da ação rescisória e, por conseguinte, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Todavia, a recorrente limita-se a ren…