Embargos de Declaração 1000583-72.2022.5.02.0015
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/10/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCRASTINAÇÃO CARACTERIZADA. MULTA. 1. A embargante afirma que seu agravo não era manifestamente inadmissível, sendo incabível sua condenação em multa. 2. O acórdão, de forma expressa, afastou a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, requerido pela agravada, reconhecendo que o agravo não era manifestamente inadmissível. 3. Os embargos declaratórios agora interpostos, porém, são claramente procrastinatório…