JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000995-87.2014.5.07.0006

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000995-87.2014.5.07.0006, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO. ADICIONAL INDEVIDO. Não merece reparos a decisão monocrática que deu parcial provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000995-87.2014.5.07.0006. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020462-85.2014.5.04.0022

8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Eg. Tribunal a quo proferiu decisão fundamentada e consignou as razões de seu convencimento. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT SUPERADO 1. O Recurso de Revista preenche os requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Isso porque houve a transcrição de trecho da decisão recorrida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001716-50.2016.5.09.0673

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 07/10/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ART. 469 DA CLT. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO. ADICIONAL INDEVIDO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação ao art. 469, caput , da CLT, suscitada no recurso de revista. A…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0002428-66.2015.5.12.0002

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - NATUREZA JURÍDICA DO HIRING BONUS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo parcialmente conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002428-66.2015.5.12.0002. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.…

Recurso de Revista 0001118-28.2016.5.12.0022

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/05/2020

EMENTA: R ECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. INDEVIDO . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A concessão do adicional de transferência exige plena demonstração acerca da interinidade do deslocamento do empregado, a bem do serviço e com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho . Não havendo mu…

Agravo em Recurso de Revista 0000895-07.2014.5.05.0195

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do segundo reclamado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000895-07.2014.5.05.0195. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.