Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0092400-48.2006.5.15.0109
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 221 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0092400-48.2006.5…