JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0092400-48.2006.5.15.0109

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0092400-48.2006.5.15.0109, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 221 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0092400-48.2006.5.15.0109. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.)
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