JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000398-38.2020.5.05.0015

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo 0000398-38.2020.5.05.0015, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA SOBRE A QUANTIDADE DE EMPREGADOS NA EMPRESA RECLAMADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao concluir que competia à parte reclamante a demonstração de que a empregadora possuía mais de dez empregados, proferiu decisão em desalinho com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. De fato, o TST tem firme jurisprudência no sentido de que compete ao empregador o ônus da prova a respeito da existência de empregados em numero inferior ao previsto no art. 74, § 2º, da CLT, como circunstância autorizadora a dispensa do registro de ponto. Correta, por tanto, a decisão agravada ao conhecer e prover o recurso de revista interposto pela parte autora . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000398-38.2020.5.05.0015. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001300-42.2019.5.05.0462

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO NÚMERO DE EMPREGADOS DA EMPRESA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A tese recursal do reclamante, no sentido de que o Tribunal Regional teria atribuído ao empregado o ônus de comprovar que a reclamada possuía número maior do que dez empregados, não foi objeto de discussão pela Corte de origem, nem foram opost…

Recurso de Revista 0000244-52.2023.5.05.0035

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊCIA PELA LEI 13.467/2017 – HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE CONTROLE DE JORNADA. EMPRESA COM MENOS DE 20 (VINTE) EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO NÚMERO DE EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que rejeitou os pedidos de horas extras e intervalo intrajornada ao argumento de que cumpria à reclamante comprovar que o estabelecimento possuía mais de 20 e…

Agravo de Instrumento 1000150-14.2018.5.02.0046

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO. QUANTIDADE DE EMPREGADOS NA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: …

Agravo 0000013-78.2016.5.05.0032

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR EXTERNO. COMPATIBILIDADE COM O CONTROLE DA JORNADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A QUANTIDADE DE EMPREGADOS NA EMPRESA RECLAMADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE DA SÚMULA 338, I, DO TST. O Tribunal Regional reconheceu a compatibilidade do trabalho externo com o controle da jornada, considerando o depoimento do preposto da Reclamada, no sentido de que o Autor iniciava e terminava o expediente na se…

Agravo 0000288-89.2019.5.20.0004

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento de horas extras sob o fundamento de que, não havendo mais de dez empregados no estabelecimento onde se deu a prestação de serviços pelo reclamante, não está a empresa obrigada a manter registros da jornada de trabalho, de modo que incumbia ao au…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.