JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000326-22.2014.5.15.0132

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000326-22.2014.5.15.0132, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Em relação ao tema dos minutos residuais, consta expressamente do acórdão embargado que foi dado provimento parcial ao recurso de revista da reclamada apenas para que, no momento de apuração das horas extras, seja reconhecida a validade da norma coletiva que elastece o limite dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, em razão da aderência entre a tese fixada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF e o caso concreto. Na hipótese, não se extrai de nenhum trecho do acórdão regional a premissa fática alegada pela reclamante de que as normas coletivas mencionadas não abrangeriam, em sua vigência, o período do contrato de trabalho não prescrito. Por sua vez, no tocante à controvérsia sobre a incorporação do DRS ao salário por norma coletiva, salientou-se “ que a discussão afeta ao presente caso não trata de fixação de validade de acordo coletivo por mais de dois anos, mas, sim, de prática legitimamente negociada entre as partes, que perdurou durante toda a contratualidade, sem acarretar qualquer prejuízo aos empregados ”. Nesse contexto, evidenciada a impertinência da argumentação da embargante relacionada à suposta ultratividade das normas coletivas, tem-se por ausentes, no acórdão embargado, os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000326-22.2014.5.15.0132. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000376-73.2016.5.02.0471

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para “ reconhecer a validade das disposições coletivas no que concerne aos minutos residuais e determinar que, por ocasião da liquidação de …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000815-40.2014.5.15.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/11/2025

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para “ reconhecer a validade da norma colet…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020036-54.2014.5.04.0384

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/10/2025

EMENTA: Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO SEMANAL. ATIVIDADE INSALUBRE. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. No caso, diante da tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE nº 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral), esta 8ª Turma deu provimento ao recurso de re…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000012-48.2017.5.02.0251

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada enfrentou detidamente a controvérsia, equacionando-a em perfeita harmonia com a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046, de caráter vinculante e observância obrigatória, cuja aplicação não es…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1002054-89.2017.5.02.0471

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia, à luz do Tema 1.046 do STF, relacionada à validade de norma coletiva que prevê o elastecimento do limite dos minutos que antecedem e sucedem a jornada d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.