- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0227300-24.2005.5.07.0012, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO INTERESSADO ( FARLEY FURTADO TEIXEIRA ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recorrente não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional para instar a Corte Regional a se pronunciar sobre as omissões apontadas, consumando-se a preclusão, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PERICULUM IN MORA . JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. PRECLUSÃO. § 1º DO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O despacho de admissibilidade foi omisso em relação à análise da matéria e a parte agravante não opôs embargos de declaração. Assim, não tendo a parte se desincumbido de seu ônus processual, preclusa está a possibilidade de discussão da matéria, conforme disposto no artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENHORA DE IMÓVEL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não atendido o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), é inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0227300-24.2005.5.07.0012. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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