Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100321-60.2018.5.01.0551
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO – AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM PROL DO SINDICATO PROFISSIONAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que não é admissível à entidade sindical profissional instituir contribuição patronal compulsória em seu proveito, ainda qu…