JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010554-45.2018.5.15.0058

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010554-45.2018.5.15.0058, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010554-45.2018.5.15.0058. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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