JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016190-77.2016.5.16.0011

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Recurso de Revista 0016190-77.2016.5.16.0011, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICADO. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016190-77.2016.5.16.0011. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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