JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016219-18.2020.5.16.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0016219-18.2020.5.16.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Não se constata a propalada nulidade, uma vez que a Corte de origem, diante de seu livre convencimento motivado, realizou a prestação jurisdicional fundamentada quanto à matéria, ainda que contrária aos interesses do recorrente, o que não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016219-18.2020.5.16.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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