Recurso de Revista 0011174-51.2015.5.05.0281
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Alega o recorrente que o TRT incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre aspectos relevantes, mais especificamente quanto à comprovação dos danos materiais. 1.2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sana…