JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000723-31.2017.5.02.0614

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000723-31.2017.5.02.0614, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO INTEGRAL. EFEITOS. O ajuizamento da ação antecede a Lei nº 13.467/2017. A decisão regional manifesta conformidade com o item I da Súmula 437 do TST, de forma que o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. 2. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. O Regional entendeu caracterizadas a periculosidade e a insalubridade, porque comprovada a exposição do autor ao gás GLP e a agente insalubre, sem comprovação de fornecimento de EPI. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. A Corte Regional arbitrou o valor dos honorários periciais levando em consideração a especialidade e o conhecimento técnico apresentado pelo perito no trabalho apresentado. Eventual reforma da decisão demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000723-31.2017.5.02.0614. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal, com base no quadro fático (provas pericial e documental), indeferiu o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade , entendendo que o autor não laborava exposto a agentes insalubres, principalmente ao agente ruído, tampouco estava sujeito ao p…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela ausência de comprovação do trabalho em condições perigosas. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, ape…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O substrato fático que dá alento à decisão regional - na qual reconhecido o trabalho em condições periculosas - impede o acolhimento da pretensão recursal (Súmula 126/TST). 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, a teor da norma prevista no Anexo 3 da NR 15 do MTE. O recurso d…

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