JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000479-23.2023.5.23.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0000479-23.2023.5.23.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. O Tribunal Regional do Trabalho, destinatário final da prova colhida, se considerar suficientes os elementos de prova produzidos e despicienda a oitiva de testemunha, não há como constatar ofensa ao art. 5º, inc. LV, da Constituição da República. Nessa hipótese, a oitiva de testemunha em nada alteraria a convicção da instância ordinária. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000479-23.2023.5.23.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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