Agravo 0010383-70.2022.5.18.0121
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. 1. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de produção de provas, considerando que a reclamada não compareceu à audiência de encerramento da instrução e que o vínculo de emprego era fato incontroverso nos autos. Quanto aos demais pedidos, o Tribunal entendeu que exigiam apenas prova documental. 2. O magistrado, no exercício do poder de direção do proces…