- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo 0011970-23.2021.5.15.0097, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada consistente no não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Agravo de que não se conhece. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada consistente no caráter fático-probatório da controvérsia. Agravo de que não se conhece. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS INDEVIDOS. MATÉRIA FÁTICA. No julgamento do ARE 1.018.459 (Tema 935 do Ementário de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que " É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados , desde que assegurado o direito de oposição ". No caso dos autos, não há registro no acórdão regional de que o desconto efetuado se deu a título de contribuição assistencial instituída por norma coletiva para todos os empregados da categoria. Tampouco há elemento de que restou assegurado o direito de oposição. Assim, o presente caso não se encaixa na hipótese tratada pelo precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal acima descrito, sendo inviável revolver fatos e provas para se chegar ao entendimento de que o desconto efetuado se deu de forma válida e regular. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011970-23.2021.5.15.0097. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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