- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo 0100461-68.2016.5.01.0065, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. A decisão monocrática ora impugnada, tendo em vista a prestação habitual de horas extras, descaracterizou o regime excepcional de jornada de trabalho de 12x36, e condenou “ as reclamadas ao pagamento, como extras, das horas excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, acrescidas do adicional de 50% e reflexos legais ”. 2. Como se nota, não houve determinação de pagamento de reflexos do RSR, decorrentes da repercussão das horas extras deferidas, nas demais parcelas, não tendo essa questão sido apreciada no decisum . 3. Logo, carece a parte de interesse recursal, o que resulta no não conhecimento do agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100461-68.2016.5.01.0065. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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