JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100461-68.2016.5.01.0065

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0100461-68.2016.5.01.0065, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. A decisão monocrática ora impugnada, tendo em vista a prestação habitual de horas extras, descaracterizou o regime excepcional de jornada de trabalho de 12x36, e condenou “ as reclamadas ao pagamento, como extras, das horas excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, acrescidas do adicional de 50% e reflexos legais ”. 2. Como se nota, não houve determinação de pagamento de reflexos do RSR, decorrentes da repercussão das horas extras deferidas, nas demais parcelas, não tendo essa questão sido apreciada no decisum . 3. Logo, carece a parte de interesse recursal, o que resulta no não conhecimento do agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100461-68.2016.5.01.0065. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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