JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0005100-08.2014.5.01.0481

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Recurso de Revista 0005100-08.2014.5.01.0481, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 desta Corte firmou a compreensão de que, ao arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá indicar, nas razões de revista, para fins de atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, os trechos pertinentes da decisão recorrida e da petição dos embargos de declaração para o necessário cotejo de teses. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO. Não se viabiliza o processamento do recurso de revista por alegação de ofensa aos arts. 22, I, e 59 da CF e 302 e 372 do CPC, porquanto os referidos dispositivos não tratam da matéria em exame, a saber, repercussão de horas extras em férias e décimo terceiro. Escudado na indicação de preceitos que não protegem a tese recursal, o apelo deixa de respeitar seus pressupostos de aparelhamento. 2. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST. Nos termos do item I da Súmula 422 desta Corte, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0005100-08.2014.5.01.0481. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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