JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002194-31.2016.5.02.0707

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Recurso de Revista 1002194-31.2016.5.02.0707, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EM GUIA GFIP. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 899, § 4.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 899, § 4.º, da CLT, com a redação dada pela Lei n.º 13.467/2017, o depósito recursal deve ser feito em conta vinculada ao juízo. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em relação aos recursos interpostos após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, caso dos autos, o depósito recursal deve ser efetuado em conta do juízo e não por meio da guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), por se tratar de conta vinculada ao trabalhador. Precedentes Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002194-31.2016.5.02.0707. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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