JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100314-76.2017.5.01.0301

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista 0100314-76.2017.5.01.0301, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTRA SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA GFIP E NÃO EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO. 1 - A discussão travada no recurso de revista diz respeito à deserção do recurso ordinário, em razão da empregadora ter se utilizado de GFIP em vez da Guia de Depósito Judicial para a realização do depósito recursal. 2 - O trecho transcrito demonstra o prequestionamento dessa controvérsia, visto que as questões jurídicas suscitadas pela empregada nasceram do próprio acórdão recorrido, caso em que não se exige o prequestionamento. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTRA SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA GFIP E NÃO EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute deserção em razão da aplicação do art. 899, §4º, da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13.467/17. 2 - Nos termos do art. 899, § 4º, da CLT (Lei nº 13.467/2017), o depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo. 3 - No caso dos autos, verifica-se que a sentença foi publicada após o início da vigência da Lei nº 13.467/2017 e que o depósito recursal foi realizado por meio de guia GFIP (fls. 208). Assim, tem-se que a parte não cumpriu o pressuposto legal do art. 899, § 4º, da CLT. Há julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100314-76.2017.5.01.0301. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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