- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo 0100490-14.2022.5.01.0064, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 779/69, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que as fundações públicas de direito privado, que prestam, prioritariamente, serviços públicos essenciais sem fins lucrativos, como no caso, têm direito aos privilégios estabelecidos no Decreto-Lei nº 779/69 . Precedentes. Nesse contexto, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100490-14.2022.5.01.0064. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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