- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0021521-20.2017.5.04.0664, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. I - Trata-se de reclamação ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017, não sendo aplicáveis os seus dispositivos em relação aos honorários, subsistindo as diretrizes da Súmula 219, I, desta Corte. II - Na hipótese, o reclamante é beneficiário da justiça gratuita e se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato da categoria profissional, de modo a autorizar a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, na forma da Súmula 219, I, do TST. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021521-20.2017.5.04.0664. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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