JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000264-79.2013.5.04.0404

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000264-79.2013.5.04.0404, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL POR ADVOGADO COM CREDENCIAL NOS AUTOS. EFEITO MODIFICATIVO. 1 – A 2ª Turma conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada quanto ao tema “honorários advocatícios”, por contrariedade à Súmula nº 219 do TST e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários assistenciais. 2 – A reclamante opõe embargos de declaração. Alega a existência de omissão. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. 3 – De fato, verifica-se a existência da declaração de hipossuficiência econômica e a assistência sindical por advogado com credencial nos autos (fls. 32 e 860 do PDF). Embargos de declaração conhecidos e providos para imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000264-79.2013.5.04.0404. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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