JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0017007-46.2018.5.16.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0017007-46.2018.5.16.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Esta Segunda Turma, no acórdão embargado, registrou de forma expressa que a aplicação da Súmula 422, I, do TST decorreu do fato de os recorrentes, em suas razões de agravo de instrumento, não terem impugnado o fundamento do despacho de admissibilidade que havia denegado seguimento ao recurso de revista, qual seja, a inobservância do requisito previsto no art. 896, § 2.º, da CLT. A insurgência quanto à correta aplicação da Súmula 422, I, do TST não se enquadra em nenhum dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0017007-46.2018.5.16.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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