JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000528-89.2022.5.06.0351

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000528-89.2022.5.06.0351, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA 422 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os embargantes não apontaram omissão, contradição ou obscuridade, o que revela apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, uma vez que o acórdão embargado constatou que os executados nas razões do agravo não impugnaram os óbices (art. 896, §1º-A, I e IV da CLT e art. 986, §1º-A, I, da CLT) que fundamentaram a decisão monocrática ao negar seguimento ao agravo de instrumento, limitando-se a renovar no agravo as alegações de mérito, tendo sido aplicada a Súmula 422, I, do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000528-89.2022.5.06.0351. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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