JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011029-53.2016.5.03.0139

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011029-53.2016.5.03.0139, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. QUITAÇÃO. ACORDO COLETIVO QUE PREVÊ INDENIZAÇÃO PELO NÃO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXISTÊNCIA DE RESSALVA EXPRESSA NA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. Caso em que o Tribunal Regional afastou a eficácia liberatória da quitação do adicional de periculosidade prevista no acordo coletivo de trabalho, em razão da existência de ressalva expressa na própria norma coletiva, permitindo a discussão acerca do direito individual de cada empregado ao recebimento do adicional de periculosidade. Não tendo sido a matéria decidida sob a ótica da validade ou não da norma coletiva, não há de se falar em violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e nem em aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011029-53.2016.5.03.0139. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0011947-62.2015.5.03.0084

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001526-09.2016.5.02.0433

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO (INOVAÇÃO RECURSAL). A insurgência da agravante quanto aos referidos temas não foi trazida nas razões do recurso de revista, constituindo inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo não conhecido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A Parte, no re…

Agravo 1001571-94.2023.5.02.0068

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE RISCO DE VIDA E PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão gira em torno da (im)possibilidade de cumulação do pagamento do adicional de risco de vida, previsto em Acordo Coletivo de Trabalho, com o adicional de periculosidade que é pago ao reclamante, à luz do art. 193, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046. 2. …

Recurso de Revista 0011956-30.2019.5.03.0069

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de qu…

Recurso de Revista 0011035-80.2017.5.03.0024

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE CONFLITO COM O TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 1. Cinge-se a discussão a aferir a validade de cláusula inserta em norma coletiva. No presente caso, discute-se a possibilidade de a norma coletiva flexibilizar a base de cálculo do adicional de p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.