- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Recurso de Revista 0001919-29.2014.5.20.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 183 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno, no Tema 183 da tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, firmou tese de que: “O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão”. Desse modo, considerando não transcorridos cinco anos entre o ajuizamento da reclamação trabalhista e a ciência inequívoca da lesão que, no caso, se deu com o trânsito em julgado da decisão judicial proferida na ação acidentária, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu pela ausência de prescrição. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001919-29.2014.5.20.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.