- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010084-73.2024.5.03.0143, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCORPORAÇÃO DA PARCELA CTVA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso de revista interposto pelo exequente, ao fundamento de que fora claramente consignado na sentença proferida na ação coletiva que se pretende executar que “ os empregados admitidos após a instituição do Novo Plano de Benefícios não têm direito ao deferido, bem como ficou claro que o Regulamento do Novo Plano integra o CTVA à complementação de aposentadoria ”. Dessa forma, nos termos do artigo 879, § 1º, da CLT, a decisão deve ser liquidada nos exatos limites em que foi proferida, sendo inviável, assim, qualquer inovação que vise alterar o comando decisório. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010084-73.2024.5.03.0143. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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