JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000597-05.2023.5.02.0441

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000597-05.2023.5.02.0441, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO DE SOLDA ELÉTRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional acolheu conclusão do laudo pericial quanto ao não pagamento do adicional de periculosidade, visto que as atividades exercidas pelo reclamante não estão previstas na legislação em vigor. Desse modo, dados os pressupostos fáticos delineados no acórdão regional, insuscetíveis de reexame por esta Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST, é inviável a aferição de violação e contrariedade dos dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000597-05.2023.5.02.0441. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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