Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000953-02.2024.5.08.0122
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Regional, considerando o acervo fático probatório que lastreia os autos, especialmente a prova testemunhal, concluiu ser devido o pagamento do adicional de periculosidade em favor do reclamante ante a constatação de “ manuseio de gases inflamáveis e de contato com a parte elétrica ”, de modo habitual. Dessa forma, para solucionar a controv…