- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100750-93.2019.5.01.0065, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional foi claro ao consignar que, “como o Autor recebia valor fixo + produtividade, a Súmula nº 340 do TST deve ser observada no que tange à produtividade”. Com efeito, de acordo com a OJ nº 397 da SDI-1 desta Corte, a Súmula nº 340 do TST não é aplicável apenas ao comissionista puro, mas também ao comissionista misto, caso do reclamante. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso, quanto ao tema, não está adequadamente fundamentado, pois o reclamante não indicou ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco colacionou arestos para comprovação de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100750-93.2019.5.01.0065. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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