Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000863-70.2022.5.06.0008
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que deve prevalecer o laudo pericial médico, o qual concluiu pela inexistência de doença profissional, em razão de ter sido evidenciada a ausência de nexo causal/concausal entre as patologias do reclamante e as atividades exercidas por ele na reclamada. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento c…