Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-81.2023.5.12.0046
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que deve prevalecer o laudo pericial médico, o qual concluiu pela inexistência de doença profissional, em razão de ter sido evidenciada a ausência de nexo causal/concausal entre as patologias da reclamante e as atividades exercidas por ela na reclamada. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento c…