JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001070-65.2019.5.12.0054

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001070-65.2019.5.12.0054, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ancorado na prova documental, consignou que “ ainda que os dois intervalos destinados ao café da autora, de quinze minutos cada um, fosse permitido, nos termos convencionados pelas partes " restou demonstrado que habitualmente era extrapolada a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese patronal de que não havia extrapolação das jornadas semanal e mensal, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001070-65.2019.5.12.0054. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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