JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100244-57.2023.5.01.0266

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0100244-57.2023.5.01.0266, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DE FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Trata-se de agravo interposto pela reclamada contra decisão monocrática. A agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, relacionadas ao método de apuração da correção monetária dos depósitos do FGTS, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, o fato de o agravo de instrumento encontrar-se desfundamentado. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . 2. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. POSSIBILIDADE. MESMO NOS CASOS DE EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMAS Nºs 70 e 141 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 E RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016, RESPECTIVAMENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador deixa de efetuar o recolhimento dos depósitos de FGTS, alegando a existência de parcelamento efetuado com a Caixa Econômica Federal para saldar a dívida. Na hipótese , é incontroverso que o reclamado deixou de recolher os depósitos do FGTS do período de janeiro de 2018 a julho de 2023, situação grave o suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT. Com efeito, o Tribunal Pleno, no julgamento do Processo nº RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, decidiu reafirmar a jurisprudência desta Corte superior, firmando a seguinte Tese Vinculante, tema nº 70 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos: “ A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. Lado outro, quanto ao parcelamento junto ao órgão operador do FGTS, o entendimento desta Corte é de que o acordo para parcelamento do FGTS firmado entre a empresa e o órgão gestor (CEF) não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral, ainda que vigente o contrato de trabalho e independentemente de configurada qualquer hipótese legal de saque do Fundo. Isso porque o empregado possui o direito potestativo de requerer em Juízo a recomposição da sua conta vinculada, mantendo esses valores à sua disposição a qualquer momento. Além disso, o parcelamento de dívida vincula apenas as partes contratantes, não podendo alcançar os empregados que não participaram da negociação. Nesse sentido, o Tribunal Pleno, no julgamento do Processo nº RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016, decidiu firmar a Tese Vinculante 141, nos seguintes termos: “ O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados”. Assim, a decisão regional em que se declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, em virtude da falta de recolhimento dos depósitos do FGTS, a despeito de existir parcelamento administrativo pela reclamada, junto à CEF, encontra-se em consonância com jurisprudência pacificada desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo desprovido, por não vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100244-57.2023.5.01.0266. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010795-27.2023.5.03.0139

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/04/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótes…

Agravo 0010772-25.2024.5.03.0017

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST FIRMADA NO TEMA Nº 70 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. O Pleno desta Corte, no julgamento do Tema nº 70 da tabela de recursos repetitivos do TST, firmou a seguinte Tese Vinculante: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracter…

Agravo 0010447-67.2024.5.03.0173

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NOS DEPÓSITOS DO FGTS. ART. 483, “D”, DA CLT. TEMA 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que se reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Restou consignado no acórdã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010097-05.2024.5.03.0036

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DOS DEPÓSITOS DO FGTS. PARCELAMENTO. TEMA Nº 141 DA TABELA DE IRR DO TST TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional consignou que o acordo de parcelamento é procedimento autorizado no art. 5º, IX, da Lei nº 8.036/90 e propicia a efetivação da obrigação quando o empregador se encontra em mora, objetivando viabilizar os depósitos obrigatórios não realizados. No entanto, esse procedimento não afasta o direito …

Agravo Interno 0100689-06.2021.5.01.0247

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAMENTO DO FGTS – DIREITO AO ADIMPLEMENTO INTEGRAL . CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS . RESCISÃO INDIRETA - ATRASO REITERADO NO RECOLHIMENTO DO FGTS . CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 302 DA SBDI-I DO TST E COM OS TEMAS N.º 70 E 141 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.