- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000249-56.2020.5.02.0064, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: . A C Ó R D Ã O 3ª Turma GMJRP/mm/JRP/abc/mm AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. TROCA DE FAVORES E INTENÇÃO DE BENEFICIAR O RECLAMANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. TESE VINCULANTE Nº 72 FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. Este Relator, com base em precedentes desta Corte Superior, declarou a nulidade do acórdão regional que acolheu a contradita à testemunha do reclamante e, consequentemente, julgou improcedente o vínculo de emprego. Determinou, ainda, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira novo julgamento do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito, uma vez afastada a contradita. É entendimento desta Corte de que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada, não sendo suficiente, para tanto, a simples constatação de o reclamante ter sido arrolado para testemunhar na ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador, funcionando como testemunhas recíprocas em processos distintos. Isso porque se estaria, em última consequência, inviabilizando essa modalidade de prova, já que a realidade revela não só a dificuldade de colegas de trabalho, ainda empregados da empresa, deporem contra a empregadora, mas também que, geralmente, as pessoas chamadas a depor, tiveram ou mantêm alguma relação com os litigantes. Acrescente-se, por ser oportuno, que o Tribunal Pleno do TST firmou a Tese Vinculante nº 72, no seguinte sentido: "a existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos". Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000249-56.2020.5.02.0064. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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