JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010810-67.2018.5.03.0075

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010810-67.2018.5.03.0075, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS SUSCITADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM FACE DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo, uma vez que o agravo de instrumento interposto pela reclamada não alcança o conhecimento, porquanto a parte não renovou os argumentos expedidos no recurso de revista, tampouco, renovou os dispositivos que entende por violados, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional. Com efeito, nos termos dos artigos 897, alínea “b”, da CLT e 1.016, inciso III, do CPC/2015, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir os fundamentos do despacho pelo qual se denegou seguimento a recurso, sendo preciso, portanto, que a agravante exponha, de maneira específica, os argumentos jurídicos necessários à demonstração de que o fundamento da decisão foi equivocado. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 422, item I, do TST. Dessa forma, ante a fundamentação vinculada inerente ao agravo de instrumento e em atenção ao princípio da delimitação recursal, somente podem ser examinadas as matérias expressamente devolvidas à apreciação no agravo de instrumento, incidindo a preclusão sobre os dispositivos tidos como ofendidos nas razões do recurso de revista, mas não renovados. Esclarece-se que, a despeito de estar intimamente vinculado ao recurso cujo seguimento foi denegado, o agravo de instrumento deve trazer elementos necessários à exata compreensão da controvérsia. Portanto, no caso, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma referência aos temas analisados pelo Regional, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Agravo desprovido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. SUPRESSÃO SUPERIOR A CINCO MINUTOS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 437, ITENS I E III, DO TST. Cinge-se a controvérsia ao direito do autor à percepção do intervalo intrajornada, na hipótese em que a supressão do interregno se deu em tempo superior a 5 minutos, bem como a relação jurídica objeto da presente demanda ocorreu inteiramente em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. A Corte de origem concluiu que o intervalo intrajornada não era usufruído pelo autor em sua integralidade, todavia considerou indevida a condenação da reclamada ao fundamento de que “os poucos minutos não determinam supressão do intervalo e concessão de pagamento de hora extra”. Ocorre que ficou comprovado que a supressão do intervalo intrajornada era superior a 5 minutos e o Pleno desta Corte no julgamento do IRR-1384-61.2012.5.04.0512 concluiu, com efeito vinculante, que "a redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência". Assim, tendo a decisão agravada concluído em conformidade com o entendimento definido por este Tribunal Superior no julgamento do IRR em destaque, não há que se falar em provimento do presente agravo regimental. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010810-67.2018.5.03.0075. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010901-84.2022.5.03.0054

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III E § 8º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO. No caso, não foi demonstrada a existência de nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista, diante do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, incis…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010971-02.2021.5.03.0163

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamante renova a alegação de que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou, especificamente, sobre os questionamentos apresentados em seus embargos de declaração. Verifica-se, no entanto, que o recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, III e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000416-18.2021.5.12.0019

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 – A decisão regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante. 2 – O Agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000419-63.2023.5.02.0374

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Eg. Corte de origem consignou que, “ diversamente da alegação obreira, o trabalho do Expert do Juízo demonstrou, de forma inequívoca, que a reclamante não laborou nas condições insalubres apontadas na inicial, na medida em que os equipamentos de proteção individual, rec…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010889-81.2022.5.15.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANOS MORAIS. SÚMULA 422, TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 8…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.