JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010693-58.2022.5.03.0165

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0010693-58.2022.5.03.0165, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE 1/12 DO SALÁRIO MENSAL EM RAZÃO DE RESCISÃO IMOTIVADA DO CONTRATO DE EMPREGO. PEDIDO LASTREADO NA CLÁUSULA 19ª DA CCT APLICÁVEL ÀS PARTES E DEFERIDO COM AMPARO EM OUTRA CLÁUSULA DA NORMA COLETIVA. “DA MIHI FACTUM, DABO TIBI IUS”. OBSERVAÇÃO DOS LIMITES DA CAUSA. Com efeito, a condenação da parte reclamada ao pagamento da indenização de 1/12 do salário mensal em razão de rescisão imotivada do contrato de emprego, por previsão em norma coletiva aplicável às partes, observa os limites da lide. O fato de a pretensão ter sido deferida com amparo em outra cláusula da norma coletiva, distinta daquela mencionada na petição inicial, não autoriza a conclusão de que houve julgamento fora dos limites da lide, uma vez que o pedido foi analisado com base no exame dos fatos submetidos ao Juízo, na legislação pertinente e na convenção coletiva de trabalho aplicável às partes, incidindo ao caso o brocardo da mihi factum dabo tibi jus (dá-me o fato, dar-te-ei o direito), não havendo falar em Julgamento extra petita . Agravo desprovido . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, a norma legal em questão em momento algum determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o § 2º do artigo 12 da IN nº 41/2018 do TST prevê que, para " fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos artigos 291 a 293 do Código de Processo Civil ", não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Assim, havendo a parte reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Resulta, portanto, que exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afronta os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República). Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO DE TCC DE ALUNOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece reforma a decisão agravada, uma vez que a pretensão de exclusão da condenação ao pagamento de horas extra, no particular, demanda o reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, pois consta no acórdão regional que, “ considerando os termos da condenação, baseados no conjunto da prova dos autos, quanto a orientação dos trabalhos de conclusão de curso e banca examinadora respectiva, o preposto esclareceu que ‘...o reclamante recebia 2 horas por aluno por semana no final do semestre por orientação de TCC’ (...) E examinados os recibos de pagamento, constata-se o pagamento somente no mês de agosto/2018 ”, havendo, portanto, diferenças a serem quitadas. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEVIDAS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEM COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM CCT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No que tange ao tema “diferenças salariais decorrentes da redução da carga horária sem comprovação do cumprimento dos requisitos previstos em CCT”, o acórdão regional registrou que, embora tenha sido “ quitado valor a título de indenização pela redução da carga horária ”, as reclamadas não apresentaram “ prova contrária à pretensão da indenização, pelo cumprimento das disposições normativas quanto à redução da carga horária ao longo do contrato do trabalho ”, não se desincumbindo, portanto, do encargo processual de demonstrar o fato obstativo do direito do autor, de modo que para se chegar à conclusão diversa, como pretende a parte reclamada, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO – PROGRESSÃO DE CARGOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Em relação ao tema “diferenças salariais decorrentes do reenquadramento – progressão de cargos”, o acolhimento das razões recursais encontra óbice na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, à medida que o Regional de origem fundamentou o acórdão no fato de que a parte demandada não se desincumbiu do encargo probatório de comprovar o fato obstativo do direito do reclamante às diferenças salariais decorrentes de reenquadramento no PCS, tendo sido registrado que, “ tendo o reclamante iniciado o exercício do magistério na Faculdade em 02/08/1999, no cargo de Professor Assistente I, faz jus à progressão horizontal para o nível 2 da carreira em 02/08/2002, e, ainda, para o nível 3 a partir de 02/08/2005, em respeito ao prazo de três anos previsto no art. 17 do PCS, tendo permanecido no nível 3 do cargo de Professor Assistente até o fim do pacto laboral em razão da exigência do título de doutor para se tornar professor adjunto ”. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DEVIDA. CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA CCT APLICÁVEL ÀS PARTES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, não merece reforma o acórdão recorrido, uma vez que a Corte a quo concluiu que foi “ constatado o descumprimento de disposições normativas quanto a trabalho extraordinário; ausência de pagamento regular das atividades extraordinárias contratadas; redução de carga horária; reajustes não concedidos ”. Vale destacar que não houve reforma do acórdão regional em relação a essas matérias, motivo pelo qual incide a penalidade prevista em norma coletiva, nos termos decididos pelo Regional de origem. Salienta-se que, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010693-58.2022.5.03.0165. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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