JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010587-92.2024.5.03.0079

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010587-92.2024.5.03.0079, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO INTERMITENTE EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. TEMA Nº 211 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do direito do empregado ao intervalo para recuperação térmica, previsto no artigo 253 da CLT, em caso de constatação de labor intermitente em ambiente artificialmente frio. 2. Considerando a atualidade da controvérsia, bem assim a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. A jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que a exposição de forma não contínua a ambiente artificialmente frio também garante ao trabalhador o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no artigo 253 da CLT. 4. Na hipótese dos autos, ao reputar que a parte reclamante não teria direito ao intervalo para recuperação térmica por não laborar continuamente por 1 hora e 40 minutos nas câmaras frias, a Corte de origem decidiu de forma contrária à jurisprudência dominante desta Corte superior, bem como restou configurada a violação ao artigo 7º, XXII, da Constituição da República. 4 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010587-92.2024.5.03.0079. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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