JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010452-39.2016.5.03.0054

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo Interno 0010452-39.2016.5.03.0054, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. No caso concreto, o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão o tema recorrido, expondo claramente os motivos pelos quais entendeu que o reclamante se enquadrava na exceção do art. 62, II, da CLT. Agravo não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONFIGURAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. A decisão regional está fundamentada nas provas dos autos, de reexame vedado nessa fase processual, nos termos da Súmula 126, do TST. Com efeito, para se acolher a tese recursal de que não estavam presentes os requisitos para a configuração do cargo de confiança, seria necessário revolver o acervo probatório. Julgados envolvendo casos similares. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010452-39.2016.5.03.0054. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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