- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Embargos de Declaração 1001694-28.2016.5.02.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA – CERTIDÃO DA CEBAS COM PRAZO EXPIRADO – ART. 899, §10, DA CLT. OMISSÃO EXISTENTE. A reclamante opôs embargos de declaração alegando omissão no acórdão por ausência de manifestação sobre a tese de deserção do recurso de revista interposto pela reclamada. Verifica-se que a alegação de deserção, apresentada nas contrarrazões, não foi apreciada pelo Colegiado, configurando omissão. Diante disso, acolhem-se os embargos para que seja realizado o reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso de revista da reclamada. Embargos de declaração acolhidos. RECURSO DE REVISTA DA RECLMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA – CERTIDÃO DA CEBAS COM PRAZO EXPIRADO – ART. 899, §10, DA CLT. OMISSÃO EXISTENTE. Em contrarrazões, a parte recorrida alegou a deserção do recurso de revista da ré, por ausência de comprovação atualizada de sua condição de entidade filantrópica, pois o certificado apresentado abrange apenas o período de 01/01/2010 a 31/12/2014, não havendo prova de renovação no momento da interposição do recurso. Assim, de fato, não restou demonstrado o requisito previsto no art. 899, §10 da CLT para isenção das despesas recursais. Ademais, a jurisprudência do TST reforça que a simples juntada da certidão da CEBAS não comprova, por si só, a filantropia da entidade, motivo pelo qual o recurso de revista mostra-se deserto. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001694-28.2016.5.02.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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