JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000096-89.2023.5.07.0001

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000096-89.2023.5.07.0001, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO DE INCORPORAÇÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE NA DATA DA ADMISSÃO. DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO DE INCORPORAÇÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE NA DATA DA ADMISSÃO. DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 51, I, do TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO DE INCORPORAÇÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE NA DATA DA ADMISSÃO. DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito à incorporação de gratificação de função, previsto em regulamento interno da reclamada RH 151 032. 2. Após a edição da Lei nº 13.467/2017, insubsistente o direito à incorporação de gratificação de função, com esteio na Súmula 372, I, do TST, salvo para os casos em que o período decenal foi cumprido antes de 11/11/2017, data de vigência da aludida Lei. Com efeito, a norma contida no § 2º do art. 468 da CLT não retroage para alcançar situações consolidadas (arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 6º da LINDB). Sobre o direito intertemporal, o Pleno desta Corte fixou tese vinculante nº 23 no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. 3. Entretanto, o caso sob apreciação contém um distinguishing na medida em que o direito à incorporação estava previsto em regulamento interno da reclamada, RH 151 032, vigente na data de admissão da autora em 13/6/2011. A revogação posterior do normativo interno, em 11/11/2017, não obsta a pretensão na medida em que o direito à incorporação já havia se integrado ao contrato de trabalho, nos termos da Súmula 51, I, do TST (“As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000096-89.2023.5.07.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000890-81.2017.5.09.0093

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO DE INCORPORAÇÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE NA DATA DA ADMISSÃO. DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito à incorporação de gratificação de função, previsto em regulamento interno da reclamada RH 151. 2. Após a edição da Lei nº 13.467/2017 insubsistente o direito…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000401-71.2023.5.21.0005

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 22/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO (RH 151). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Afasta-se o óbice do art. 896, § 7º, da CLT indicado na decisão monocrática (“per relationem”) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido…

Agravo Interno 0000175-06.2022.5.21.0004

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser revista. Constatada possível contrariedade ao item I da Súmula 51 do TST. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. No presente caso, é incontroverso …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024591-19.2018.5.24.0061

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Dos fundamentos consignados nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.1.2. Nesse sentido, ao rejeitar os embargos de declaração opostos…

Agravo de Instrumento 0024185-05.2023.5.24.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO ART. 468, § 2º, DA CLT. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372, I, DO TST. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido, por divergência jurisprudencial, para exame do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.