JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000175-06.2022.5.21.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo Interno 0000175-06.2022.5.21.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser revista. Constatada possível contrariedade ao item I da Súmula 51 do TST. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. No presente caso, é incontroverso que, ao tempo da entrada em vigor da referida Lei, a reclamante não tinha acumulado 10 anos de percepção degratificaçãodefunção. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que somente o empregado que implementou o requisito temporal da percepção dagratificaçãodefunçãopor 10 anos antes da vigência do § 2º, art. 468 da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/17, faz jus àincorporaçãodagratificaçãona forma preconizada pela Súmula nº 372, I, do TST.Entretanto, a presente hipótese apresenta a particularidade de que o direito vindicado também está previsto em norma interna da reclamada (MN RH 151) , vigente no momento da contratação. Tal peculiaridade impõe que o exame da controvérsia ocorra à luz do direito adquirido contratual (artigo 468, caput , da CLT e Súmula 51, I, do TST) e não dos efeitos daalteração legislativa (Súmula 372 do TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000175-06.2022.5.21.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000263-79.2024.5.10.0004

6ª Turma · Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA N.º 51, I DO TST. Em reexame das razões de agravo de instrumento, verifica-se que estas não logram demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso concreto, registrou o acórdão regional que a Reclamante exerceu funções gratificadas desde fevereiro de 2010 até fevereiro de 2024 e que, é incontroversa a …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010238-91.2024.5.18.0008

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITO TEMPORAL NÃO IMPLEMENTADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ARTIGO 468, § 2º, DA CLT. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENT…

Agravo 0000069-44.2022.5.10.0006

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIREITO PREVISTO EM NORMA INTERNA DA ECT. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. Na Hipótese, a Corte local registrou que a reclamada disciplinou a incorporação de função no módulo 36 do seu manual pessoal, com vigência a partir de 01/05/2012, no curso do contrato de trabalho do reclamante, garantindo a incorporação para empregados com no mínimo 10 anos de…

Agravo Interno 0000411-60.2024.5.10.0014

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – INCORPORAÇÃO – PREVISÃO EM NORMA INTERNA . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que “No caso, é incontroverso o desempenho de funções comissionadas no período de 08.01.2007 a 1º.04.2024, quando a autora foi dispensada da função de ANALISTA IX - CS/DIEFI/SUCON/DECON, por iniciativa da empresa (portaria de di…

Agravo 0100873-97.2021.5.01.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NO ITEM I DA SÚMULA Nº 372 TST. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. Conforme consignado na decisão agravada, o acórdão regional registrou que houve a percepção pela parte autora de gratificações de funções por mais de 10 anos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, nos seguintes termos: “(...) considerand…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.