Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001441-36.2016.5.06.0172
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - DETERMINAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão do Tribunal Regional que determina a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza interlocutória. Não se trata de decisão defi…