JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001441-36.2016.5.06.0172

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001441-36.2016.5.06.0172, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - DETERMINAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão do Tribunal Regional que determina a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza interlocutória. Não se trata de decisão definitiva ou que ponha fim à execução, tampouco se enquadra nas hipóteses excepcionais de recorribilidade imediata previstas na Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001441-36.2016.5.06.0172. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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