- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 15/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001394-16.2017.5.02.0271, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 08/10/2025, p. 15/10/2025
EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCOMISSIONAMENTO. SÚMULAS 126 E 372 DO TST. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante não faz jus à incorporação da gratificação de função, uma vez que não houve destituição do cargo em comissão ocupado. Consignou que “ o reclamante não foi dispensado da sua função comissionada, portanto, não implementou requisito para postular incorporação de gratificação ”. Nos termos do item I, da Súmula 372 do TST, “ Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira ”. Logo, o acordão regional foi proferido em consonância com a Súmula 372/TST. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA PREVISTA NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA PREVISTA NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do artigo 224, § 2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA PREVISTA NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional reconheceu que o Reclamante, na função de tesoureiro, estava enquadrado na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, porquanto detinha a chave do cofre e solicitava o carro forte. 2. O legislador infraconstitucional, ao estabelecer a jornada de seis horas diárias e trinta semanais para a categoria dos bancários, determinou que apenas estariam excluídos aqueles que, recebendo gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, exercessem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança (CLT, artigo 224, § 2º). 3. Esta Corte Superior, no julgamento do RRAg - 1000803-77.2022.5.02.0433, pelo Pleno do TST, ocorrido em 24/03/2025, firmou tese jurídica vinculante (Tema 86), no sentido de que “ Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT ”. 4. Logo, a decisão regional mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior e evidencia violação do artigo 224, § 2º, da CLT, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. IV. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO – CTVA. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência do TST é firme no sentido de ser possível a incorporação da parcela CTVA e seu reflexo nas parcelas salariais, desde que haja a incorporação da função comissionada, requisito não alcançado pelo Autor. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT), inviável o conhecimento do recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001394-16.2017.5.02.0271. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)
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