JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000775-96.2018.5.02.0612

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000775-96.2018.5.02.0612, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

EMENTA: I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME DESNECESSÁRIO. HIPÓTESE DO ART. 282, § 2º, DO CPC. Evidenciada a possibilidade de provimento do recurso da parte, deixa-se de examinar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO EXECUTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TRT, ao entender que o exercício do cargo de tesoureiro executivo da CEF, ocupado pelo autor, deve ser reconhecido como função de confiança (nos termos do art. 224, § 2º, da CLT), adotou entendimento que diverge da jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que autoriza o reconhecimento da transcendência política do recurso de revista na forma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, razão pela qual deve ser provido o agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO EXECUTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Evidenciada potencial violação do art. 224, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO EXECUTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o cargo ocupado pelo autor (tesoureiro executivo da CEF) pode ser considerado como cargo de confiança na forma do art. 224, § 2º, da CLT. 2. O Tribunal Regional, após assentar a premissa fática de que o autor exerceu a função de tesoureiro executivo da CEF, concluiu que tal cargo amolda-se à exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT. 3. Todavia, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 24/3/2025, no julgamento do Tema Repetitivo 86 (RRAg-1000803-77.2022.5.02.0433), firmou entendimento de que, Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT. 4. Nas hipóteses excepcionais em que o Plano de Cargos Comissionados da CEF prevê a possibilidade de o mesmo cargo ser desempenhado em jornada de seis ou de oito horas, tendo em vista que, nesses casos, o pagamento da gratificação almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas (e não maior grau de responsabilidade do empregado), é admitida a compensação das horas extras com a diferença de gratificação de função deve ser deferida, na forma da Orientação Jurisprudencial Transitória n. 70 da SBDI-1 do TST. No caso, todavia, não se extrai do acórdão regional qualquer elemento que revele a existência de previsão de jornadas de seis e de oito horas para o cargo de Tesoureiro Executivo, premissa sem a qual é inaplicável o referido Verbete. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000775-96.2018.5.02.0612. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 18/05/2026.)
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