JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010080-44.2015.5.15.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010080-44.2015.5.15.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 219, V, DO TST. CONFIGURAÇÃO. Constatada possível contrariedade à Súmula 219, V, do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 219, V, DO TST. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 219, V, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 219, V, DO TST. CONFIGURAÇÃO. 1 – O Tribunal Regional deferiu o pagamento de honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor da causa, por entender que a reclamante estava assistida por seu sindicato de classe, conforme procuração juntada aos autos. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios com base no valor da causa somente é cabível quando não se pode utilizar o valor da condenação ou do proveito econômico obtido. No caso presente, os honorários sucumbenciais deverão ser calculados com base no valor da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Isso porque, sendo possível a mensuração da condenação, o valor atualizado da causa não pode ser utilizado como base de cálculo dos honorários. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010080-44.2015.5.15.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0012774-75.2015.5.15.0137

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro o título executivo fixou o valor da causa como sendo a base de cálculo dos honorários advocatícios, de maneira que não prospera a arguida nulidade. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000896-82.2023.5.02.0052

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional consignou que “não houve recurso da ré a fim de impugnar a base de cálculo dos honorários advocatícios.” Na hipótese, o Regional destacou que a questão relativa à base de cálculo dos honorários advocatícios (incidente sobre o valor da causa) foi suscitada somen…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000088-72.2019.5.17.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 791-A DA CLT. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL. O art. 791-A da CLT define como base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa. A norma, contudo, não retira do julgador a faculdade de, dentro dos limites legais, fixar o percentual de forma equitativa, observa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000230-50.2020.5.17.0161

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. Ante a possível contrariedade à Oj nº 348 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. Hipótese em que o TRT deferiu o pagamento dos honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor atualizado da causa. …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010630-18.2021.5.18.0111

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA . A matéria comporta transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT. O TRT registra expressamente que houve sucumbência recíproca e que a base de cálculo dos honorários advocatícios de responsabilidade do trabalhador deve se limitar aos pedidos julgados integralmente improcedent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.